Carregando...

Notícias

Notícia

Data para pagamento de DASN é prorrogada

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi prorrogado, para o dia 24/07/2009, o prazo de vencimento para o pagamento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Fonte: FenaconTags: DASN
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi prorrogado, para o dia 24/07/2009, o prazo de vencimento para o pagamento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Desde a última quinta-feira a Fenacon vinha monitorando esse assunto. Ontem o presidente da entidade, Valdir Pietrobon, em conversa com o secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitou que fosse prorrogado devido a questões tecnológicas.
 
Veja a íntegra de nota emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, bem como  a Resolução nº 63, sobre a prorrogação para o pagamento dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS). A Resolução deve ser publicada no Diário Oficial de hoje, 21/07.
Segue ainda Agenda do Simples Nacional para empresas, atualizada ontem, 20. 


 
PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMPETÊNCIA 06/2009
 
Comunicamos que, em face de problemas localizados ocorridos com a geração dos Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos fatos geradores de junho/2009, o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional foi prorrogado, por meio da Resolução CGSN nº 63, 
 

de 20/07/2009
para 24/07/2009


Os documentos de arrecadação já emitidos possuem data-limite para pagamento 20/07/2009. Até essa data podem ser quitados normalmente na rede bancária.

Para que seja possível o pagamento entre os dias 21 e 24/07/2009 sem acréscimo de juros e multa, terá que haver nova geração do DAS após a alteração do vencimento (no aplicativo PGDAS) pelo Serpro. O PGDAS deverá estar atualizado amanhã (21/07/2009).
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
 
 
 
 
Resolução CGSN N° 63, de 20 de julho de 2009
 
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18.  ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê - Interino

 
 
 
 

 

AGENDA DO SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS
 
(atualizada em 20/07/2009)
 
 
ATÉ 24/07/2009 - Pagamento do DAS referente ao período de apuração Junho/2009, exceto para os seguintes municípios no Estado do Maranhão:

Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

ATÉ 31/07/2009 - Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em junho de 2009.

ATÉ 14/08/2009 - Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009, pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios:
Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode.

ATÉ 20/08/2009 - Pagamento do DAS referente ao período de apuração Julho/2009, exceto para os seguintes municípios no Estado do Maranhão:

Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

ATÉ 20/08/2009 - Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em Julho/2009.

ATÉ 31/08/2009 - Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em julho de 2009.