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PB - Micro e pequenas empresas têm prazo de 30 dias para agendamento pelo Simples Nacional

Novo limite de faturamento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014

Fonte: Paraíba TotalTags: pb -

As micro e pequenas empresas do Estado da Paraíba, com faturamento de até R$ 3,6 milhões no ano, têm prazo de 30 dias para fazer o agendamento, via internet, pela opção do Simples Nacional. O agendamento, que permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do benefício, está disponível no Portal do Simples Nacional no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. O agendamento para a opção no Portal do Simples Nacional será até o dia 30 de dezembro.

O governador Ricardo Coutinho elevou o faturamento das empresas optantes do Simples Nacional no Estado de R$ 2,520 milhões para até R$ 3,6 milhões. O decreto 34.411, que estabelece o novo limite para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Aquelas que estão fora do regime nesse valor limite de faturamento podem ingressar.

A Paraíba, ao adotar o novo valor, se equipara ao limite nacional e de outros 13 estados do País e do Distrito Federal e deverá atrair novas empresas ao regime. O Simples Nacional, além de uma carga tributária menor que outros regimes, também unifica o pagamento de seis tributos numa única guia.

O agendamento é um serviço que tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional das micro e pequenas empresas, possibilitando ao contribuinte manifestar de forma antecipada o interesse pela opção para o ano seguinte do regime e verificar antes do prazo final as pendências impeditivas ao ingresso no Simples. O telefone do setor do Simples da Secretaria de Estado da Receita para tirar dúvidas é (83) 3218-4779.

Após o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, caso não exista pendência. No dia 1º de janeiro de 2014 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e, no dia 2 de janeiro, será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e proceder um novo agendamento. Se as pendências não forem regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o dia 31 de janeiro.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.

 

http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2013/12/01/65575-micro-e-pequenas-empresas-tem-prazo-de-30-dias-para-agendamento-pelo-simples-nacional