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MG - Prorrogação de prazos de recolhimento do ICMS por danos decorrentes das manifestações sociais
Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013)
Através do Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, prorrogou para o terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador o prazo para o recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que tenha sofrido danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas no mês de junho de 2013.
A postergação do prazo se aplica relativamente às operações promovidas nos meses de junho, julho e agosto de 2013.
O vencimento será considerado o mesmo dia do vencimento normal do imposto.
A prorrogação ocorrerá somente ao imposto com vencimento fixado a partir de 11.07.2013.
O contribuinte deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, instruindo o pedido com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).